Ler na íntegra e estar de acordo com as regras do Edital. Preencher total e corretamente a ficha de Pré-Matrícula. Ao concluir a Pré-Matrícula, imprimir o Protocolo.
Vulnerabilidade social e/ou econômica: A documentação comprobatória do parecer técnico da Assistente Social do CRAS, deve ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, no período de 5 dias após o recebimento do mesmo. Deficiência: A documentação comprobatória deve ser entregue na Secretaria Municipal de Educação no período de 48 horas, conforme o Edital n° 02/SMEEL/2023 - item 2.12
As classificações ocorrerão de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-matrícula da Educação Infantil no momento da abertura da vaga, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os critérios estabelecidos por ordem de prioridade. Para a classificação serão considerados os seguintes critérios e prioridades: Alunos classificados e aguardando vaga conforme Portaria SMEEL nº 42/2024, publicada em Diário Oficial do Município e Mangaratiba em 13 de novembro de 2024, Ano XX, nº 2169; 10% (dez por cento) de Vulnerabilidade Social e/ou Econômica; Ordem de inscrição no Sistema.
8.1 A efetivação da matrícula somente será feita no Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM em que o Sistema Eletrônico de Inscrição da Educação Infantil classificou e após a entrega da documentação, da verificação e comprovação das informações no ato da matrícula. 8.2 O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na perda da vaga e finalização do cadastro. 8.3 A criança que tiver 04 anos completos no ato da convocação para matrícula e não efetivarem a mesma terão vaga garantida em outra unidade de Educação Infantil com atendimento parcial. 8.4 Ao final do período de matrícula nos CEIMs a Direção deverá encaminhar para SMEEL a relação dos candidatos que não compareceram para efetivação da matrícula, para o cumprimento do item 8.2.
A Secretaria de Educação agradece a preferência e a confiança em matricular o seu/sua filho (a) no nosso Sistema de Ensino, que prima pela qualidade no atendimento aos nossos pequenos, desde os cuidados com a saúde e higiene até o objetivo principal da Educação Infantil em nosso município, que é oferecer uma proposta pedagógica pautada no brincar e educar, desenvolvendo competências e habilidades para a vida.
Centros de Educação Infantil Municipal – CEIMs.
End :Rua João Bermudes de Castro s/nº - Serrado - Itacuruçá.
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Telefone: (21) 2789-6000
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